Glossário de concursos públicos
A linguagem dos concursos públicos, explicada
A terminologia da contratação pública é densa e precisa. Eis uma visão geral actualizada dos termos-chave — de A a Z. Use a navegação abaixo para saltar para uma letra.
A
- Abertura de propostas
- O momento em que as propostas submetidas são abertas pela entidade adjudicante. Uma vez abertas, as propostas são vinculativas e, em princípio, não podem ser alteradas.
- Acordo-quadro
- Acordo com um ou mais fornecedores que estabelece os termos para chamadas futuras. A duração máxima é normalmente quatro anos.
- Adjudicação de contrato
- Decisão da entidade adjudicante sobre que fornecedor será adjudicado o contrato. Tem de ser comunicada por escrito com fundamentação a todos os concorrentes.
- Anexos
- Documentos que acompanham os documentos do concurso público ou a proposta — especificações de requisitos, modelos de preços, minutas de contrato, certificados e semelhantes.
- Anulação
- Uma entidade adjudicante pode anular um concurso se existir justificação objectiva. A anulação tem de ser explicada por escrito a todos os concorrentes.
- Autodeclaração
- Confirmação do próprio concorrente de que a empresa cumpre os requisitos de qualificação. O DEUCP é a autodeclaração padronizada para a contratação na UE/EEE.
- Avaliação de conflitos de interesse
- Obrigação da entidade adjudicante de garantir que o pessoal e os decisores não têm interesse pessoal ou financeiro no resultado do concurso.
C
- Código CPV
- Common Procurement Vocabulary — o sistema padronizado de classificação da UE para contratação. Usado para descrever o que está a ser comprado e alertar fornecedores relevantes.
- Concorrente
- Fornecedor que submete uma proposta num concurso específico. Usado em paralelo com "fornecedor", mas refere-se especificamente ao participante num concurso dado.
- Concurso limitado
- Um procedimento em que a entidade adjudicante primeiro pré-qualifica fornecedores e depois convida os qualificados a apresentar propostas.
- Critérios de adjudicação
- Os critérios que a entidade adjudicante usa para escolher entre propostas qualificadas — tipicamente preço, qualidade, impacto ambiental, prazo de entrega ou custo de ciclo de vida.
- Critérios de preço e qualidade
- Critérios de adjudicação que ponderam preço face a qualidade, impacto ambiental, compreensão do trabalho e outros factores. Têm de ser objectivos, verificáveis e indicados nos documentos do concurso público.
D
- Desvio
- Tudo na proposta que não corresponde aos requisitos dos documentos do concurso público. Desvios materiais face a requisitos absolutos levam à rejeição.
- DEUCP
- Documento Europeu Único de Contratação Pública — uma autodeclaração padronizada que substitui uma gama de certificados durante a fase inicial. A documentação de suporte só é exigida ao concorrente vencedor.
- Documentos do concurso público
- O conjunto principal de documentos numa contratação. Descreve o que está a ser contratado, os requisitos de qualificação, critérios de adjudicação, termos contratuais e quadro prático.
- Doffin
- Database for offentlige innkjøp (base de dados norueguesa de contratação pública). Plataforma de publicação da Noruega para anúncios de contratação acima do limiar nacional.
E
- Entidade adjudicante
- O organismo público que conduz a contratação — Governo central, um município, um condado, uma confiança de saúde ou outro organismo regido pelo direito público.
F
- FOA
- O Regulamento norueguês de Contratação Pública. Complementa a Lei de Contratação Pública e contém as regras processuais detalhadas.
- Fornecedor
- Uma empresa que entrega, ou se oferece para entregar, bens, serviços ou obras de construção à entidade adjudicante.
- Fundamentação da adjudicação
- Explicação escrita da entidade adjudicante de porque um contrato está a ser adjudicado a um fornecedor em vez dos outros. Tem de estar disponível antes do início do período de standstill.
K
- KOFA
- Conselho Norueguês de Reclamações para Contratação Pública. Organismo independente que trata reclamações sobre violações das regras de contratação e pode impor coimas.
L
- LCC
- Custo de Ciclo de Vida. Avaliação dos custos totais ao longo do contrato completo, não apenas do preço de compra. Uma consideração obrigatória em muitas contratações públicas.
- Lei de Contratação Pública
- A lei norueguesa sobre contratação pública. Rege como o Estado, municípios e outras entidades adjudicantes públicas compram bens, serviços e obras de construção.
- Limiar UE/EEE
- Limiares de valor estabelecidos pela UE acima dos quais uma contratação tem de ser anunciada em todo o EEE via TED. Para 2024–2025 o limiar para serviços ronda os 1,4 milhões NOK para o Governo central e 2,2 milhões NOK para outras entidades adjudicantes — verifique as taxas actuais.
M
- Mini-concurso
- Um concurso simplificado entre fornecedores que já são parte de um acordo-quadro paralelo. Usado para adjudicar chamadas específicas.
- Modelos SSA
- Modelos de contrato padrão do Estado norueguês para TI, consultoria e serviços operacionais. Mantidos pela Agência Norueguesa de Digitalização e amplamente usados no sector público.
O
- Oferta
- Resposta vinculativa do fornecedor a um concurso — preço, solução, documentação e confirmações consolidadas numa única submissão.
P
- Período de standstill
- Período de espera estatutário entre a decisão de adjudicação e a assinatura do contrato, tipicamente 10 ou 15 dias. Dá aos concorrentes perdedores a oportunidade de reclamar antes da assinatura do contrato.
- Período de validade da proposta
- O período durante o qual o concorrente está vinculado pela sua proposta. Até expirar, a entidade adjudicante pode aceitar a proposta e celebrar o contrato.
- Plano de contratação
- Visão geral da entidade adjudicante sobre as contratações planeadas para o próximo período. Muitas organizações publicam-no abertamente — útil para fornecedores que querem posicionar-se cedo.
- Procedimento aberto
- O procedimento padrão em que qualquer fornecedor interessado pode submeter uma proposta. Exige observância rigorosa da proibição de negociações.
- Procedimento concorrencial com negociação
- Procedimento em que a entidade adjudicante pode negociar com os concorrentes depois de as propostas serem submetidas. Só pode ser usado quando as condições da FOA são cumpridas.
- Proibição de negociações
- Em procedimentos abertos e limitados, é proibido negociar sobre a proposta. Apenas são permitidas clarificações e correcção de erros manifestos.
- Proposta
- Uma oferta vinculativa apresentada por um fornecedor num concurso para um contrato. Usado frequentemente em vez de "oferta", mas a proposta é o documento formal submetido até ao prazo.
R
- Reclamação
- Os concorrentes perdedores podem contestar a decisão de adjudicação junto da entidade adjudicante, da KOFA ou dos tribunais. As reclamações têm geralmente de ser apresentadas antes do termo do período de standstill.
- Rejeição
- Decisão da entidade adjudicante de descartar uma proposta porque o concorrente ou a proposta não cumprem os requisitos. A rejeição tem de ser fundamentada.
- Requisitos de documentação
- Requisitos que especificam que documentos um concorrente tem de anexar à proposta para provar conformidade com os requisitos de qualificação e critérios de adjudicação.
- Requisitos de qualificação
- Requisitos mínimos sobre a aptidão do concorrente — tipicamente capacidade financeira, capacidade técnica, qualificações profissionais e experiência. Têm de ser cumpridos para participar.
- Reserva
- Tentativa de um concorrente de alterar termos contratuais ou requisitos definidos nos documentos do concurso público. Reservas materiais contra requisitos absolutos levam à rejeição.
S
- Subcontratado
- Fornecedor que executa partes do contrato em nome do fornecedor principal. Como regra, tem de ser divulgado na proposta.
T
- TED
- Tenders Electronic Daily — o canal oficial de publicação da UE para contratação pública acima dos limiares do EEE.
V
- Valor de limiar
- Um limiar de valor que determina que regras se aplicam. Os limiares nacionais determinam o dever de publicação no Doffin; os limiares do EEE determinam o dever de publicação no TED.
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